A Stara recebe denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL).
10 Oct, 2022
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Ação do MPT-RS contra Stara por assédio eleitoral pede indenização de R$ 10 milhões

A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora de Bolsonaro

 Publicado: 10 Outubro, 2022 - 09h08

Escrito por: CUT-RS

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou nesta sexta-feira (7) uma ação civil pública, junto à Vara do Trabalho de Carazinho, contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosano norte do Rio Grande do Sul.

A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.

A demanda judicial, segundo o MPT-RS, “não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena”.

O MPT-RS requer a condenação da Stara ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo .

Além disso, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais individuais, para cada trabalhador na ativa, no mês de setembro de 2022.

Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, na última segunda-feira (3), dizendo que “deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada a vitória do ex-presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

Na ação impetrada, o MPT-RS argumenta que “o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva”.

Para tanto, o MPT-RS solicita, em caráter liminar, que “a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10”.

A ação também requer, entre outros pedidos, que “a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores”.

Denuncie coação eleitoral de patrões

A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Os casos podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br) , nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br ) e CUT Brasil (www.cut.org.br ) e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br ).

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