Concurso público em Santa Catarina (Diário oficial da união)
28 Mar, 2022
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Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022 EXTRATO DE CONTRATO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Nº 230/2021 - UASG 153163 -
Processo UFSC Nº: 23080.051514/2021-19.
Renúncia nº 683/2021 .

Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 82.895.327/0001-33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA
CATARINA. Objetivo: Apoio administrativo e financeiro
da Fundação de Educação e Engenharia de Santa Catarina para a execução do projeto de pesquisa intitulado "Investigação de causas biomecânicas
em eventos adversos de implantes ortopédicos - consolidação do
Centro Nacional de Análise de Explantes - CNAEX.", financiado pelo Universidade Santa Federa
Catarina por meio de ofício assinado como Ministério da Saúde - MS.
Base Legal: LEI 8.666/1993 - Artigo: 24 - Subseção: XIII. Validade: 25/02/2022 a
23/12/2023. Valor Total: R$ 4.872.999,00. Data de Assinatura: 25/02/2022.
(NET SHOPPING 4.0 - 02/03/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 215/2021 - UASG 153163 -
Processo UFSC Nº: 23080.028459/2021-63.
Renúncia nº 646/2021. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 83.476.911/0001-17 - PESQUISA UNIVERSITÁRIA E AMPLA FUNDAÇÃO AMPARO
. Objeto: Apoio administrativo e financeiro à Fundação de Amparo à
Pesquisa e Extensão Universitaria para a execução do projeto de extensão intitulado
"Desenvolvimento de assentamentos de reforma agrária no âmbito nacional: fortalecimento da
produção agroecológica, comercialização e políticas públicas", financiado pela
Emenda Parlamentar n. 26160022.
Base Legal: LEI 8.666/1993 - Art.: 24 - Subseção: XIII. Validade: 24/02/2022 a
24/10/2022. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 24/02/2022.
(NET SHOPPING 4.0 - 02/03/2022).
EXTRATO TERMOADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153163 - UFSC
Número do Contrato: 28/2020.
Processo nº: 23080.009794/2020-81.
Dispensa. Nº 196/2020. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 82.895.327/0001-33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA
CATARINA. Objeto: Extensão de prazo. Validade: 03/03/2022 a 03/03/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 249.894,32. Data de Assinatura: 03/02/2022.
(NET SHOPPING 4.0 - 02/03/2022).
EXTRATO TERMOADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153163 - UFSC
Número do Contrato: 8/2020.
Processo nº: 23080.000889/2020-30.
Dispensa. Nº 97/2020. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 83.476.911/0001-17 - PESQUISA UNIVERSITÁRIA E AMPLA FUNDAÇÃO AMPARO
. Objetivo: Credenciamento do valor do prazo do contrato n. 008/2020, firmado
em 29 de abril de 2020, entre a UFSC e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU. Validade: 24/02/2022 a 31/12/2024. Valor total atualizado
Contrato: R$ 2.336.201,87. Data de Assinatura: 24/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2022).
RETIFICAÇÃO
Não Extrato do Registro de Preços do processo nº 23080.053959/2021-33,
publicado em 16/02/2022, na Seção 3, página 75, onde se lê: Processo: 23080.053959/2021-33
Modalidade: Pregão Eletrônico 296/2021. Validade: 16/02/2022 a 16/03/2023., Leia:
Processo: 23080.053959/2021-33. Modalidade: Pregão Eletrônico 296/2021. Validade:
16/02/2022 a 16/02/2023.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2021 - UASG 153163
Nº Processo: 23080025217202118. Finalidade: Cadastro de preços para possível
contratação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial para Grupos
Geradores de Energia Elétrica de Emergência, com fornecimento de peças e componentes necessários para
substituições programadas e eventual fornecimento de substituições não programadas
, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Total de Itens Licitados:
15. Editado: 03/03/2022 das 8: 00h00 às 11h59 e 12h00 às 17h59 Endereço: Av. Desemb.
Vitor Lima 222, Sala 501, Reitoria 2, Trindade - Florianópolis/SC ou
https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-00261-2021. Submissão de Propostas: a partir de
03/03/2022 às 08:00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
16/03/2022 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RICARDO DA SILVEIRA PORTO
Diretor do Dpl
(SIASGnet - 03/02/2022) 153163-15237-2022NE000135
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/DDP, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO
PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP ) DA PRÓ-REITORIA DE DESEVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), não faz uso de suas atribuições e considerando ou disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2 , de 27 de agosto
de 2019, o Guia de Biossegurança da UFSC e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as regras para a realização do Concurso Público
destinado à seleção de candidatos para a oferta de vagas na Carreira Técnico-Administrativa em Educação para o efetivo de dois campi de Araranguá, Blumenau,
Curitibanos, Florianópolis e Joinville desta Universidade, a ser executado em conjunto com a Comissão Vestibular Permanente (COPERVE).
1 DO CONCURSO
1.1 Local de Prática: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Florianópolis
.
Cargos/
especialidades
Nível de
Classificação Vagas
Requisitos Carga


Agenda
. Amplo
convênio
Pessoas com
deficiência
Negros Total
. Analista de Tecnologia da
Informação
e Curso Superior em Ciência da Computação,
Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área
com outra denominação
03 - 01 04 40 horas
. Arquiteto e Urbanista E Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo e Registro do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina
02-01 03 40 horas
. Assistente Social E Curso Superior de Serviço Social e Inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social
01 - - 01 40 horas
. Auditor E Curso Superior de Economia ou Direito ou Ciências Contábeis - - 01 01 40 horas
. Biólogo E Curso Superior em Ciências Biológicas e Inscrição no
Conselho Regional de Biologia
01-01 40 horas
. Enfermeira E Curso Avançado de Enfermagem e Inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem
01 01 - 02 40 horas
. Engenheiro Agrônomo e Curso Superior de Engenharia Agronômica e Registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- 01 - 01 40 horas
.
Engenheiro Ambiental e Sanitário e
Curso Superior de Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e
Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia
- 01 - 01 40 horas
. Fonoaudióloga E Curso Superior de Fonoaudiologia e Inscrição no
Conselho Regional de Fonoaudiologia
- 01 - 01 30 horas
. Química E Curso Superior de Química e Inscrição no Conselho Regional de
Química
02-01 03 40 horas
. Assistente em
Administração de
Educação Profissional ou Educação Médica Plena com mais
de 12 meses de experiência na área
05 01 02 08 40 horas
. Técnico em Tecnologia da
Informação para
Educação Médica Profissional na área
de Educação Médica Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em
Sistemas Informáticos
05 01 02 08 40 horas
. Técnico
de Laboratório/Química
D Ensino Médio Profissional na área ou
Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área
03-01 04 40 horas
. Técnico em
Agronomia
e Educação Profissional na área ou Ensino Médio Completo
mais Curso Técnico na área
01 01 - 02 40 horas
. Técnico em
Enfermagem
D Educação Médica Profissional na área ou
Educação Médica Completa mais Curso Técnico na área
02-01 03 40 horas
. Técnico em
Radiologia
D Ensino Médico Profissional na área ou
Ensino Médico Completo mais Curso Técnico na área
02-01 03 24 horas
. Assistente Aluno C Ensino Médio Completo mais Experiência de 6 (seis) meses nd
área, confirmada por Certidão expedida pelo
órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho
01 - - 01 40 horas
1.2 Local de Exercício: Centro de Araranguá
.
Cargos/especialidades Nível de
Classificação Vagas
Requisitos Carga Horária . Amplo convênio Pessoas com deficiência Negros Total . Assistente Social e Curso Superior de Serviço Social e Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social 01 - - 01 40 horas . Bibliotecário-Documentista e Curso Superior de Biblioteconomia e Registo no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior de Ciências













INFORMAÇÃO
- 01-01 40 horas
EDITAL No. 1 / DDP, DE 11 2022 Janeiro PÚBLICA
pcimarkpci
MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YTdmYTphMDVm: ==
TW9uLCAyOCBNYXIgMjAyMiAxODowMzo1MiAtMDMwMA www.pciconcursos.com.br
documento assinado digitalmente quanto MP n ° 2200-2 de 24/08/2001,
que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado online
http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 05302022030300100
100 Seção
3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
. Médico Veterinário e Curso Superior de Medicina Veterinária e Registo no
Conselho Regional de Medicina Veterinária
01 - - 01 20 horas
. Médico/Clínica Médica e Curso Superior de Medicina e Residência reconhecida pelo
MEC em Clínica Médica ou Clínica Médica e Registro no
Conselho Regional de Medicina
02 - 01 03 20 horas
. Médico/Pediatria e Curso Superior de Medicina e Residência em Pediatria
reconfirmada pelo MEC e Registro no Conselho Regional de
Medicina
- - 01 01 20 horas
. Médico/Ginecologia-Obstetrícia e Curso Superior de Medicina e Residência em
Ginecologia/Obstetrícia reconfirmado pelo MEC e Registro no
Conselho Regional de Medicina
- 01 - 01 20 horas
. Médico/Medicina de Família e
Comunidade
e Curso Superior de Medicina e Residência reconhecida pela
MEC em Saúde da Família ou
Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina
01 01 - 02 20 horas
. Médico/Psiquiatria e Curso Superior de Medicina e Residência em Psiquiatria
reconfirmado pelo MEC e Registro no Conselho Regional de
Medicina
- 01 - 01 20 horas
. Assistente em Administração de Profissional Docente ou Profissional Médico Pleno com mais
experiência de 12 meses na área
01 - 01 40 horas
. Técnico em Tecnologia da
Informação em
Educação Médica Profissional na área
de Educação Médica Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em
Sistemas Informáticos
01 - - 01 40 horas
1.3 Local do Exercício: Centro de Blumenau
.
Cargos/especialidades Nível de
Classificação
Vagas Requisitos
Carga Horária
. Amplo
convênio
Pessoas com
deficiência
Negros Total
. Assistente em
Administração de
Profissional Docente ou Profissional Médico Pleno com mais
experiência de 12 meses na área
01 - 01 40 horas
. Técnico em Tecnologia da
Informação em
Educação Médica Profissional na área
de Educação Médica Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em
Sistemas Informáticos
- 01 - 01 40 horas
1.4 Local de Atuação: Centro Curitibanos
.
Cargos/especialidades Nível de
Classificação Vagas
Requisitos Carga Horária . Amplo convênio Pessoas com deficiência Negros Total . Médico Veterinário e Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 01-01 20 horas . Assistente em Administração do Ensino Profissional ou Medicina Completa com mais de 12 meses de experiência na área - 01 - 01 40 horas 1.5 Local de Atuação: Centro Joinville . Cargos/especialidades Nível de Classificação Vagas Requisitos Carga Horária . Largo
























Pessoas com
deficiência Negros Competição
total
. P sicóloga / Educacional E Curso Superior de Psicologia e Inscrição no Conselho Regional
de Psicologia
01 - 01 40 horas
. Assistente em
Administração de
Profissional Docente ou Profissional Médico Pleno com mais
experiência de 12 meses na área
01 - 01 40 horas
. Técnico em Tecnologia da
Informação em
Educação Médica Profissional na área
de Educação Médica Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em
Sistemas Informáticos
01 - - 01 40 horas
1.6 A admissão de dois candidatos indicados será sempre do primeiro nível de formação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.7 A descrição dos dois cargos objeto deste Editorial está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Descrição dos Cargos".
1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu “Manual do Candidato”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo IC da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela abaixo, em vigor a
partir de 01/01/2017:
. Nível de Classificação da Posição de Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
. Nível de Classificação ER$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
. Nível de Classificação DR$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96
. Nível de Classificação CR$ 1.945,07 R$ 458,00 R$ 2.403,07
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Todos os cargos/especialidades, independentemente da reserva de vagas, poderão ter o cadastro de candidatos com deficiência, negros ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será feita somente pela internet mediante o envio da Solicitação de Cadastro Constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ ,
no menu "Cadastro", no período entre as 10h 03/08/2022 e às 23:59 de 04/06/2022.
3.3 Para se inscrever, o candidato deve acessar o site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , não o menu "Cadastro", e:
a) Apresentar o Requerimento de Cadastro e seguir os procedimentos descritos para transmissão dos dados via internet à UFSC;
b) após ou enviar o Requerimento de Cadastro, gerar ou comprovante do boleto para pagamento;
c) efetuar ou pagar a inscrição até 04/07/2022. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado durante o
horário de funcionamento e para retirada do bilhete estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.
3.3.1 O candidato deverá optar por apenas uma vaga. Não serão aceitas inscrições em mais de uma vaga, pois será realizada prova objetiva na mesma data. Havendo mais
de uma inscrição, será considerada a que tiver a data mais recente.
3.3.2 O candidato deverá indicar o Requerimento de Inscrição ou o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville.
Ou prova local independente do local de exercício do cargo para o qual você está se inscrevendo.
3.3.3 Para os cargos de Classificação Nível E, ou candidato, para efetuar sua inscrição, você deve escolher "Inglês" ou "Espanhol" como Língua Estrangeira.
3.4 É proibida a inscrição condicional e/ou extemporânea, como por fax, e-mail ou correio postal.
3.5 A taxa de inscrição varia de acordo com o nível de classificação do cargo, conforme especificado abaixo:
a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte reais e quarenta e três centavos)
c) Nível de Classificação C: R$ 104,48 (cento e quatro reais e quarenta e oito centavos)
3,6 Antes Fazer ou pagar o valor da inscrição, o candidato deve certificar que reúne todas as condições necessárias à participação no concurso público.
Este valor, uma vez cobrado, não será devolvido em hipótese alguma.
3.7 A inscrição só será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento
no prazo previsto confirmam a inscrição do candidato.
3.8 Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar seus dados diretamente no sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , na
opção do menu "Cadastro", exceto CPF.
3.8.1 Caso o candidato tenha efetuado ou pago a taxa de inscrição e alterado o sistema de inscrição ou cargo para o qual se inscreveu, será gerado um novo bilhete,
não o valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetuada somente mediante o pagamento do novo ingresso. O valor
pago anteriormente não será devolvido.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, para conferência de dois dados e, se houver, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.
3.8.3 Após o período de inscrição, as informações fornecidas serão definitivas.
3.9 O DDP não se responsabiliza por solicitações de cadastro que não sejam recebidas ou não sejam efetivadas por motivos técnicos, como problemas com a internet e/ou
ordens bancárias.
3.10 A relação entre dois candidatos cuja inscrição foi liminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site
http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Inscrições", nº 04 /12/2022.
3.10.1 O candidato com inscrição indeferida preliminar poderá interpor recurso ou inscrição indeferida até as 18h do dia 13/04/2022.
3.10.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos são regulamentados na seção 10 desta Edição.
3.10.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo dos proponentes, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos", até
19/04/2022.
3.11 Mediante a Confirmação da Matrícula Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato fará a prova e listar o candidato para vaga, estará disponível no site
http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Local de Prova e Candidato /vaga", a partir das 17h do dia 29/04/2022. Recomenda-se que o candidato traga a confirmação da
inscrição definitiva no dia da realização da prova.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado online
http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 05302022030300101
101 Seção
3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
3.12 Pode ser concedida isenção do pago da inscrição candidato a doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.66, de 30/04/2018, e candidato inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membro de um renda familiar de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e Decreto nº 6.593,
de 02/10/2008.
3.121 A isenção do pagamento de inscrição deve ser solicitada até 22/03/2022, mediante pré-preenchimento da solicitação individual do candidato, em formulário próprio disponível no
site http://001ddp2022.concursos.ufsc. br/, sem menu "Isenção".
3.12.2 O candidato a doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexo ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação de medula óssea por entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, sem prazo estabelecido no item 3.12.1.
3.12.2.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente teve doação de medula óssea; ou seja, ou o fato de estar cadastrado para doação como “Doador voluntário de medula
óssea” não configura nem candidato a doador.
3.12.3 O candidato não cadastrado no CadÚnico e membro da família de baixa renda deverá indicar o requisito de Isenção, ou seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo CadÚnico, bem como o número de inscrição no concurso, CPF ou nome da mãe.
3.12.3.1 Ao apresentar ou solicitar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a uma família de baixa renda, conforme Decreto nº
6.135/2007.
3.12.3.2 O NIS informado deve ser seu próprio candidato e não de seu país ou de terceiros.
3.12.3.3 O número do NIS será utilizado para consulta não-CadÚnico aos seguintes dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição: nome do candidato; número,
organismo emissor e data de emissão da identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Esses dados devem ser exatamente iguais aos dados constantes do
CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
3.12.4 O resultado do pedido de isenção de pagamento da inscrição será divulgado após as 14h do dia 24/03/2022, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , na
seção " Menu "Isenção".
3.12.5 O candidato que tiver seu pedido de pagamento de inscrição diferido terá sua inscrição automaticamente confirmada.
3.12.6 O candidato que tiver seu pedido de pagamento de inscrição não diferido deverá efetuar o pagamento devido, no prazo estipulado no item 3.3, alínea
“c” desta Edição.
3.12.6.1 Haverá recurso administrativo on-line, relativo à indeferimento da isenção, ou que deverá ser interposto até as 23h59 do dia 25/03/2022.
3.12.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 desta Edição.
3.12.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da lista de isenções, não o local indicado no item 3.12.4.
3.12.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo dos peticionários, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos",
a partir de 5: 00h00 do dia 31/03/2022.
3.13 Serão considerados válidos documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Registro: cartões emitidos pelos Ministérios Militares, pelos Secretários
de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, cartões emitidos pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte,
Certidão de Reservista, cartões funcionais emitidos por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade documentos , Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (só
ou modelo com foto).
3.14 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar a Requisição de Não Inscrição, de forma clara e objetiva, e comprovar sua
necessidade por meio de laudo médico legal, emitido com antecedência mínima de 1 (um) ano da publicação desta Edição, ou que devem ser enviados on-line, anexados à Solicitação de Registro, no prazo
o prazo previsto para a realização das inscrições.
3.14.1 O candidato que não verificar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme item 3.14, não terá sua solicitação atendida.
3.14.1.1 No pedido de autorização para aleitamento materno, para uso de mochila escolar para crianças, realização de prova de caminhada no solo e dispensa do candidato a Sabatista
ou envio de laudo médico.
3.14.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Apoio ao Servidor com Deficiência da UFSC (EMAPCD), que,
se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar o laudo original do laudo apresentado, bem como outros documentos adicionais.
3.14.3 A condição especial exigida será atendida de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.14.4 Será assegurada a candidata lactante ou o direito de amamentar seu filho, o que fica condicionado à data de realização da Prova Objetivo aos 6 (seis) meses de idade,
conforme estabelecido pela Lei nº 13.872, de 17/09 /2019.
3.14.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a Prova Objetiva deverá declarar a não Exigência de Registro devido à necessidade da data/previsão do nascimento do
filho.
3.14.4.2 Antes da hora de início da Prova Objectiva, a candidata em lactação deve apresentar à organização do concurso uma certidão de nascimento do filho para verificar
à idade da criança e informar os horários de saída programados para amamentação.
3.14.4.3 Caberá à candidata lactante trazer um acompanhante para manter a criança sob seus cuidados. O acompanhante deve chegar ao local antes do
horário de início da prova.
3.14.4.4 O acompanhante será criado em local definido pela organização do concurso, o qual será reservado para o próximo local de candidatura de prova.
3.14.4.5 A candidata lactante que não confirmar a data do parto ou que não tiver realizado a prova de parto há mais de 6 (seis) meses será impedida
de se ausentar da sala de prova para amamentar.
3.14.4.6 A ausência de um acompanhante para cuidar da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
3.14.4.7 O acompanhante não poderá transportar ou utilizar aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
3.14.4.8 Não será permitida a comunicação entre o candidato e o acompanhante. Durante a amamentação, o acompanhante da criança deverá aguardar do lado de fora do
quarto.
3.14.4.9 Na hipótese de alguém ser admitido à presença da criança juntamente com o candidato na sala de provas.
3.14.4.10 A candidata em lactação terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança, acompanhada de um procurador.
3.14.4.11 Será registrado ao final do dia ou horário determinado para amamentação, que será compensado durante a realização do teste, no mesmo período.
3.14.4.12 A UFSC não fornecerá materiais ou equipamentos para o lactente.
3.14.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no
menu "Condição Especial", no dia 04/ 19/2022.
3.14.5.1 Haverá recurso administrativo on-line, relativo ao deferimento parcial ou desrespeito às condições especiais solicitadas, ou que deverá ser interposto
até às 23h59 do dia 20/04/2022.
3.14.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 desta Edição.
3.14.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da lista de condições especiais não locais indicadas no item 3.14.5.
3.14.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo aos peticionários, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos",
até 25/04. /2022.
3.15 O candidato que atua como júri de direito popular deve denunciar esse fato e anexar documento comprobatório de Inscrição Não Obrigatória, no prazo
previsto para a realização das inscrições.
3.16 O período de inscrição poderá ser prorrogado por interesse da UFSC.
RESERVA 4 DA VAGAS
4.1 Sujeito a imprecisão para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos desta Edição, está de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.990/2014,
ou Decreto nº 9.508/2018 e Resolução Normativa ( RN) n.º 35 /CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.
4.1.1 O candidato que pretenda frequentar as vagas reservadas a candidatos com deficiência e/ou as vagas reservadas a candidatos negros deve fazer a sua escolha sem obrigatoriedade de inscrição
.
4.1.2 O candidato poderá desistir de participar das vagas reservadas ao final do período de inscrição.
4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas
destinados à ampla concorrência, de acordo com sua classificação e não à concorrência pública. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá apenas aos vagos de ampla
concordância.
4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
, não se referindo ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observadas as disposições legais e atenção ao
item 3.14.
4.2 Reservar vagas para candidatos com deficiência
4.2.1 As pessoas com deficiência, abrangidas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, nos termos do art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 lhes é
assegurada ou habilitada a inscrição em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2 As vagas alocadas neste concurso, até 20% (vinte por cento) reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposto na RN nº 35/CUn/2013.
4.2.2.1 No cargo/especialidade/localidade que tenha número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com
deficiência.
4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas referida no item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para atingir o total de 20% (vinte por cento) das vagas reservadas
aos candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 desta Edição.
4.2.3 O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá informar o tipo de deficiência, sem obrigatoriedade de inscrição, e anexar laudo médico legal, dentro do prazo
previsto para a realização das inscrições.
4.2.3.1 O laudo médico deverá ser atestado em espécie com grau ou grau de deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) e com a identificação e registro do médico atestante.
4.2.3.1.1 Caso ou candidato com laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF) pode ser anexado, conforme informação
complementar, não desobedecendo a apresentação do laudo médico na forma do item 4.2.3.1.
4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o prêmio no prazo previsto, ou neste caso este documento não atender aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não
concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, apenas concorrendo com os slots de ampla concorrência.
4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme as orientações do item 3.14.
4.2.5 O DDP contará com a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará a deficiência apresentada pelo candidato enquadrada na legislação vigente, até a viabilidade
as condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de utilização de equipamentos ou outros meios que o candidato utilize habitualmente.
4.2.5.1 Após a divulgação do resultado do concurso referido no item 9 desta edição, o candidato com deficiência aprovada será convocado para comparecer ao procedimento
de apuração da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente de a existência de reserva de vagas para a área do conhecimento, considerando ou desapropriado os itens 3.1 e 11.4 deste
Edital.
4.2.5.1.1 Os dados que serão arquivados em Florianópolis para o comparecimento serão divulgados em edição complementar publicada no site do concurso, no menu "Edital", com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de aparência.
4.2.5.2 Não haverá atrasos e solicitações de avaliação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente de dois motivos alegados.
4.2.5.3 Não será permitida a representação por procuração de candidatos convocados e não haverá justificativas de qualquer natureza para ou não comparecimento do
candidato.
4.2.5.4 Será assegurado ou direto recurso ao candidato que tiver avaliação da deficiência inferida, nos termos da edição suplementar da convocação.
4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência constar no Requerimento de Inscrição, conforme consta no item 4.2.1, não for verificada
pela EMAPCD, passará à lista de classificação geral apenas, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros
4.3.1 De acordo com a Lei nº 12.990/2014, poderão haver vagas reservadas para candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos não passíveis de inscrição,
conforme a "cor ou raça" quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.2 Vagas destinadas a este concurso, 20% (vinte por cento) reservadas para negros, abrangidas pela Lei nº 12.990/2014.
4.3.2.1 No cargo/especialidade/localidade que possua número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para
candidatos negros.
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102 Seção
3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
4.3.2.2 Alemão a reserva automática das vagas referidas no item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para atingir o total de 20% (vinte por cento) das vagas reservadas
aos candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Editorial.
4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, ou
candidato que se declare negro no ato da inscrição e que, se aprovado, será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.
4.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere o item 9 desta edição, o candidato negro aprovado será intimado a comparecer no procedimento de heteroidentificação
, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reservas vagas. para o cargo/especialidade/localidade, considerando-nos ou dispostos os itens 3.1 e 11.4 deste
Edital.
4.3.3.1.1 Os dados que serão arquivados em Florianópolis para o comparecimento serão divulgados em edição complementar publicada no site do concurso, no menu "Edital", com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de aparência.
4.3.3.2 Não haverá atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração para o horário e local indicados na convocação, independentemente de dois motivos alegados.
4.3.3.3 Não será permitida a representação por procuração de candidatos convocados e não haverá justificativas de qualquer natureza para ou não comparecimento do
candidato.
4.3.3.4 Será convocado para o procedimento de hetero-identificação, não mínimo, uma quantidade de candidatos equivalente a três vezes ou número de vagas reservadas a pessoas
preto planejado não editorial, ou dez candidatos, ou mais, resguardados nas condições de aprovação estabelecidas nesta Editora.
4.3.3.4.1 O cargo/especialidade/local que não possuir reserva de vaga para negros, para fins de cálculo do número de atendimentos, será considerado 1 (uma)
vaga.
4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
4.3.3.6 O candidato convocado, ao se apresentar à comissão, deverá apresentar o formulário padrão, declarando-se negro ou pardo (autodeclaração, conforme
quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, só será válida para os fins desta Edição.
4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para determinar a condição declarada pelo candidato não em concurso público. É entendido por
fenótipo ou conjunto de características observáveis ​​de um indivíduo.
4.3.3.7.1 As características fenotípicas, como cor da pele, tipo de cabelo, formato do nariz e lábios do candidato, serão consideradas no momento da realização do
procedimento de heteroidentificação.
4.3.3.7.2 Não serão considerados registros anteriores ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos da edição complementar da convocação.
4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá com as vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.3.3.11 Serão eliminados do concurso:
a) O candidato que não comparecer ao procedimento de hetero-identificação;
b) O candidato que se recuse a filmar o procedimento de hetero-identificação;
c) O candidato que apresentar falsa autodeclaração verificada no procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
da Lei nº 12.990, de 2014.
4.3.3.12 Nos casos de dois itens 4.3.3.10 e 4.3.3.11, será dispensada a convocação complementar de candidatos.
4.4 O sorteio das vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:
4.4.1 O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 25/02/2022, com divulgação prévia no Diário Oficial e no site da UFSC
em 21/02/2022.
4.4.2 Estão disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Reserva de vagas", ao final da sessão e no plano contendo as vagas/especialidades/localidades
sorteadas.
5 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
5.1 O concurso que trata deste Edital será composto por Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto deste Edital.
5.2 Todos os testes serão realizados na língua portuguesa.
5.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Conteúdo Programático".
5.4 A UFSC não indicará bibliografias referentes ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar o método de estudo que
mais aprova.
5.5 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de
Conhecimentos Específicos, de tipo múltiplo escolhidos com 5 ( cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
5.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois pontos zero) pontos.
5.6.1 A pontuação final pode variar em uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
5.7 A nota mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos, dois dos quais no mínimo 14,00 (catorze) pontos devem ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa
e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos em Conhecimentos Específicos.
5.8 O candidato deverá apresentar-se munido do original do documento oficial de identidade utilizado para efetuar sua inscrição, conforme item 3.13.
5.8.1 Na ausência do documento de identificação, por extravio, furto ou extravio, o candidato deverá apresentar o Ocorrência Boletim emitido nos últimos 90
(noventa) dias.
5.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá sair da sala de prova sem autorização e sem a supervisão do concurso.
5.9 Para garantir a lisura e segurança do concurso, durante as provas, quando necessário, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros
equipamentos eletrônicos, realizar a identificação datiloscopia dos candidatos, ou ainda realizar inspeções dos candidatos.
5.10 Qualquer candidato ausente ou atrasado será eliminado do concurso.
5.11 O concurso ou candidato será eliminado se, durante as provas:
a) Comunicar por qualquer meio com outros candidatos, fazer empréstimos ou utilizar outros meios ilícitos;
b) por ser surpreendido ao prestar e/ou receber assistência para sua execução;
c) desrespeitar qualquer membro da equipe de candidatura à prova e/ou demais candidatos;
d) por flagrante delito, utilizando qualquer meio para tentar burlar a polícia, ou por ser responsabilizado por falsa identificação pessoal;
e) recusar a entrega ao fornecedor e/ou outros materiais no final do prazo previsto para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer forma, a ordem de dois trabalhos, incorrendo em comportamento impróprio;
g) afastar-se, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de procurador ou de porte ou material de prova;
h) portar/usar celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, telefone, pen drive, chave eletrônica do veículo, arma, osso, óculos escuros, calculadora, MPplayer, tablet, iPod, cigarro-eletrônico ou qualquer tipo de eletrônico equipamentos, material didático-pedagógico ou qualquer outro material de referência, exceto nos casos expressamente
previstos nesta Edição ou na Edição Suplementar.
5.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional devido ao coronavírus (COVID-19) e sua duração
procedimentos de biossegurança definidos no Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/ , serão impedidos de participar da etapa do concurso e serão
eliminados ou o candidato que:
a) descumprir os procedimentos estabelecido no Guia de Biossegurança dá UFS C;
b) apresentar sintomas de COVID-19 no momento do cumprimento de dois procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC.
c) não usar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de teste, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
d) A não apresentação da data do teste ou comprovante de vacinação ou resultado negativo do teste RTPCR, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
(Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6 A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVO
6.1 O local de realização da prova objetiva incluirá dois candidatos na "Confirmação de Matrícula Definitiva", disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no
menu "Local de Prova e Candidato/vago", a partir das 17h do dia 29/04/2022.
6.2 A homologação será realizada no dia 08/05/2022, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e
Joinville.
6.2.1 As portas de acesso aos locais onde será realizada a prova objetiva estarão abertas às 12h45 e datadas às 13h45.
6.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta identificação do local onde será realizada a prova, desde que compareçam antes ou no horário estabelecido para
a data das duas portas de acesso.
6.2.3 O candidato que verificar após o horário estabelecido para a data dos dois portos não poderá fazê-lo, independentemente do motivo alegado.
6.2.4 É vedado ao candidato ministrar prova em local e horário diferente do divulgado, exceto nos casos previamente autorizados pelo DDP e pela COPERVE.
6.3 Terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo ou pré-preenchimento do cartão de resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos
em lei, ou item 3.14. Quando este tempo se esgotar, a carta de resposta será recolhida pelo procurador da sala.
6.4 Para prender o procurador ou o candidato, ele deve apresentar ao procurador da sala ou sua certidão de acusação e sua carta de resposta, ambos assassinados.
6.5 Os candidatos só poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após o seu início.
6.6 Os últimos 3 (três) candidatos de cada sala somente poderão entregar seus respectivos comprovantes e retirar-se das instalações simultaneamente.
6.6.1 Após a entrega do comprovante ou candidato, você não poderá ficar de fora da sua inscrição.
6.6.2 O candidato é responsável pela conferência mediante duas cartas de resposta.
6.6.3 A carta-resposta será o único documento válido para efeito de computar a pontuação nas questões objetivas, sendo seu pré-enchimento de responsabilidade exclusiva
do candidato, ou que deverá proceder conforme as instruções especificado no livro de prova e não sua própria carta . Em nenhuma hipótese haverá substituição
do cartão-resposta por erro de pré-preenchimento ou qualquer dano causado ao candidato.
6.6.3.1 Para traduzir as respostas para o cartão de respostas, deve ser utilizada uma lata esferográfica, feita de material transparente, com tinta preta (preferencialmente)
ou azul. Assim que a resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, bêbado (sem capa) e lápis feito de material transparente.
6.6.3.2 Serão consideradas apenas as respostas às questões objetivas transcritas para a carta-resposta.
6.7 Será atribuída nota 0,00 (zero): à questão objetiva que não está assinalada no card-resposta; em cuja alternativa assinalada por relação incorreta
ao oficial gabarito; aquela que contém mais de uma resposta alternativa assinalada ou que contém uma emenda ou raspagem, mesmo que seja legal.
7 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
7.1 Os testes e gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , na seção "Provas e Gabaritos" cardápio, a partir
das 19h do dia 08/05/2022.
7.2 Os candidatos serão assegurados ou encaminhados para recurso contra a formulação, ou conteúdo e/ou o escrivão das questões objetivas da prova, ou que deverão ser interpostas até às 19h00 do dia
09/05/2022.
7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos são regulamentados na seção 10 desta Edição.
7.3 Caso não tenha havido modificação previamente divulgada de acordo com dois recursos, os testes serão corrigidos de acordo com a versão definitiva.
7.4 Se dois recursos forem apreciados e resultarem na anulação das questões de julgamento, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
7.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo mediante solicitação no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos", no dia
16/05/2022.
8 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISUALIZAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTA
8.1 Após análise dos dois recursos referidos no item 7.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato ou Boletim de Desempenho Preliminar à vista da carta de resposta do teste objetivo
, no site http:// /001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu "Boletim de Desempenho Preliminar", nº 16/05/2022.
8.2 O candidato será segurado ou diretamente apelado contra seu Boletim de Desempenho Preliminar às 23h59 do dia 17/05/2022. pcimarkpci
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103 Seção
3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
8.3 Os procedimentos relativos O arquivamento de recursos é regulamentado na seção 10 desta edição.
8.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo dos peticionários, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos", no dia
19/05/2022 .
9 O RESULTADO DO CONCURSO
9.1 Após análise dos dois recursos referidos no item 8.2, será divulgado o resultado do concurso, contendo lista nominal de dois candidatos, em ordem alfabética, com as notas
de prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos. ufsc.br/ , sem menu "Resultados do Concurso", sem dia 19/05/2022.
9.2 A classificação de dois candidatos que obtiverem a nota mínima estabelecida no item 5.7 será realizada em ordem decrescente da nota obtida na
prova objetiva.
9.2.1 A classificação de dois candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
9.2.2 Para cada cargo/especialidade/local de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e outra para candidatos
negros. O candidato concorrente para a reserva de vagas, será classificado no formulário desta edição, além de constar na lista de classificação geral, terá um nome constante na
(s) lista(s) específica(s).
9.3 Em caso de empate na pontuação obtida, a classificação será observada na seguinte ordem de preferência:
a) Maioria, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na qual se hipotetiza que menos de 01 (um) dois candidatos empatados tenham idade
igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) idade maior;
e) candidato que tenha servido como jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008).
9.4 Não haverá recurso administrativo contra o resultado do concurso referido no item 9.1.
10 DOIS PROCEDIMENTOS PARA
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 10.1 Os recursos previstos nos itens 3.10.1, 3.12.6.1, 3.14.5.1, 7.2, 8.2 e 13.7 devem ser interpostos por meio do sistema disponível no site
http://001ddp2022.concursos.ufsc. br/, não o menu "Recursos".
10.2 Cada recurso deve:
a) referir-se a uma única questão (quando para ou caso);
b) nome, número de inscrição (ou CPF, não em caso de solicitação de impugnação editorial) e assinatura digital do candidato;
c) ser digitado em sistema específico, disponível no site do concurso;
d) basear-se em argumentação lógica e consistente.
10.3 Para inscrever o(s) recurso(s) ou candidato, é necessário:
a) acessar o sistema específico disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente ou pedido de recurso;
c) enviar, através do sistema, ou solicitar pré-preenchidos e anexados como outros documentos que julgue necessários para complementar a argumentação, ou solicitar o
upload;
d) finalizar o pedido de recurso.
10.4 As orientações sobre como realizar a inscrição digital estão disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Documentos para candidatos".
10.5 Os recursos que não designarmos de acordo com o disposto em 10.2 e 10.3 serão estritamente diferidos.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Decorrido ou termo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciado os recursos do boletim de execução preliminar, e após a realização
dos procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, to homologação do O resultado final do concurso público será feito pelo DDP e publicado, não no Diário Oficial da União
(DOU).
11.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, ou DDP divulgará a edição da homologação no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no
menu "Homologação do Resultado Final".
11.2 Não será aprovado nenhum concurso ou candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 5.7, e que obtiver classificação, observada ou limite prevista no Anexo II
do Decreto nº 9.739/2019.
11.3 Os candidatos não classificados sem o número máximo de aprovações em questão ou item 11.2 mesmo que tenham atingido a pontuação mínima, serão automaticamente
rejeitados no concurso público.
11.4 Para cada cargo/especialidade/local de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para deficientes e outra para negros.
O candidato concomitante à reserva de vagas, será classificado na forma desta Edição, além de constar na lista de classificação geral, também terá um nome constante na(s) lista(s) específica(s),
por cargo/especialidade, respeitando limita Impões cabeleireiras o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.4.1 O cálculo quantitativo dos aprovados em cada lista de classificação será realizado pela seguinte metodologia:
11.4.1.1 Para a lista de classificação geral, será considerado o total de vagas disponíveis nesta Edição, por cargo/especialidade/local de exercício, sendo aplicado ou previsto
no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e negros, considerando a Lei nº 8.112/1990, ou Decreto nº 9.508/2018 e Lei nº 12.990/2014,
20% do número de aprovações indicadas no item 11.4 serão 1.1, arredondando esse número para um número inteiro futuro.
11.4.1.2.1 Poderá ultrapassar o limite definido no item 11.4.1.2 caso haja candidatos concorrentes, as vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros,
que venham a ser aprovados e classificados dentro dos quantitativos de vagas ofertados para ampla concorrência, tendo em vista que não serão computados para efeito de pré-preenchimento dos
espaços reservados. 11.5 Será considerado reprovado
o candidato que obtiver a mesma pontuação do último candidato classificado dentro do limite de folga estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/local.
O aumento do número de aprovados em uma lista por empate
não tem influência quantitativa nas demais listas.
11.6 Após a publicação da homologação do resultado final não DOU, não haverá mais recurso administrativo.
12 DA NOMEAÇÃO
12.1 A não aprovação em concurso público garante ao candidato apenas a expectativa de direito à indicação. À concretização deste ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, dá-se a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
12.2 A indicação será feita por meio da Portaria publicada no DOU, a convocação do candidato se dará por meio de mensagem informativa enviada ao
endereço eletrônico cadastrado quando sua inscrição não estiver no concurso, por qualquer motivo , durante o período de validade do concurso. , os candidatos devem manter seus contatos atualizados
com o DDP.
12.3 O candidato indicado em razão de aprovação no concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da data de sua indicação no DOU, para tomar posse
dos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
12.4 Os documentos que comprovem os dois requisitos para o provimento do cargo, indicados no item 1 desta Edição, deverão ser apresentados ao final do prazo para a
posse.
12.4.1 Para o provimento do cargo, os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/ devem ser apresentados, no menu “Admissão” na
opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhados de dois originais para fins de autenticação pelo DDP.
12.5 Para fins desta publicação, serão considerados apenas os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente e, quando realizados no
exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
12.6 Será considerado sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) falta de apresentação dos documentos necessários para a posse sem cargo;
d) o não comparecimento ao prazo legal.
12.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto na Editora poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para o último cargo da lista de
candidatos homologados, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, datada 27/08/2019.
12.7.1 O candidato que desejar ser reclassificado, observado no item 12.7, deverá apresentar o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Documentos para candidatos" .
12.7.1.1 O Pedido de Reclassificação deverá ser encaminhado digitalmente para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhado de cópia do
documento de identidade do candidato utilizado em sua inscrição.
12.7.1.2 Caso o candidato tenha sido indicado para o cargo, o Pedido de Reclassificação deverá ser encaminhado durante o prazo legal para posse, estabelecido no
item 12.3.
12.7.1.2.1 A indicação do candidato cuja solicitação tenha sido feita nos termos do item 12.7.1.2 será efetivada e publicada no DOU, ocasião em que também será
divulgada a sua opção de reclassificação sem concurso.
12.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Acompanhamento das nomeações e Reclassificação", dispensada a
retificação do documento oficial de homologação de o concurso no DOU.
12.8 O candidato aprovado no concurso referido neste Edital será investido sem ônus apenas para atender aos requisitos, sem dados fornecidos, estabelecidos no art. 5º e 137º da
Lei nº 8.112/1990.
12.9 Para ser indicado ao Termo de Posse, o indicado deverá:
12.9.1 Assinar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Não há hipóteses de acumulação legal contempladas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal,
o limite máximo da carga horária acumulada não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horas entre os
cargos legalmente acumulados.
12.9.2 Assinar declaração de que não participa da administração ou administração de empresa privada, personificada ou não, e que não exerce ou negocia, exceto
como acionista, acionista ou mandatário.
12.9.3 Optar entre as vagas cumulativas e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo
, uma vez que somente será permitido o acúmulo de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso quando tratar de cargos, funções ou empregos acumulados em
atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação superior ao número de vagas previstas, não presente, poderá, sem
interesse da Administração, ser indicado para ocupar cargo/especialidade em local diverso de exercício, desde que para ou que ele ou ela realizou ou contestou.
12.10.1 Caso um cargo/especialidade seja classificado como excedente a mais de um local de exercício, o candidato será indicado para apresentar a maior nota final de
classificação, respeitada de acordo com a ordem de nomeação do local solicitante. Havendo empate nas notas,
serão aplicados os mesmos critérios de desempate descritos no item 9.3.
12.11 Para o cargo/especialidade/localização com apenas vaga, sendo reservado a candidato com deficiência ou candidato negro, será indicado ou candidato
da lista de classificação dada a reserva, existirá.
12.11.1 Caso não haja provimento do cargo por candidato indicado em vaga reservada, esta vaga será pré-preenchida pelo candidato concorrente na mesma reserva
posteriormente classificada.
12.11.2 Caso não haja nas reservas um número suficiente de aprovados para ocupar as vagas reservadas, os mesmos serão revertidos para um concurso amplo,
observado por ordem de classificação, e não por concurso.
12.12 A indicação de dois candidatos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros
e de candidatos com deficiência. pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YTdmYTphMDVm
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www.pciconcursos.com.br
Documento assinado digitalmente de acordo com a MP nº. Este documento pode ser verificado online http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 05302022030300104 104 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022





12.13 Para o cargo/especialidade/local que não possuímos, a indicação dos vagos que surgirão após a publicação desta Edição e durante o período de validade do concurso
ocorrerá conforme itens 12.13.1 e 12.13.2 .
12.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será indicado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando-se pró-vida,
relativamente ao cargo a que concorre, enquanto os demais candidatos classificados com deficiência , serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª
(vigésima) vagas e, igualmente sucessivamente, observados por ordem de classificação, com exceção do ex-candidato classificado em cargo superior no lista geral.
12.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será indicado para preencher a 3ª (terceira) vaga, considerando-se pró-vida, em relação
ao cargo a que concorre, desde que os demais candidatos negros classificados , serão convocados para preencher a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vaga
e, assim como sucessivamente, observadas por ordem de classificação, exceto o candidato de verão classificado em posição superior na lista geral.
12.14 Além do disposto no vago objeto desta Edição, os demais candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES), sendo de interesse da UFSC, o interesse do candidato no mesmo local em que os servidores da entidade promotora do concurso irão exercer, respeitando
a previsão de não edição de origem para utilização de seu candidato por outro IFES.
12.14.1 A UFSC poderá fazer ou aproveitar candidatos aprovados em concursos realizados por outras IFES, caso não possua candidatos aprovados neste concurso, por meio de
interesse institucional, mesmo local de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento não divulgada pela instituição de origem,
e observadas na ordem de classificação e no prazo de validade do concurso.
12.15 A UFSC reserva-se o direito de indicar os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu resultado final não DOU, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme Decreto nº . 9.739/2019.
13.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento que comprove a aprovação do concurso público, válido para tanto para homologação do resultado final
do concurso, publicado no DOU.
13.3 A UFSC não se responsabiliza por qualquer responsabilidade quanto ao extravio de documentos enviados via SEDEX, como passagens aéreas, diárias, alimentação e hospedagem,
ou quaisquer outros custos relacionados à participação de candidatos não concursados.
13.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, comprovação, nomeação e posse de candidatos caso se verifique a falsidade de qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nos documentos apresentados.
13.5 É de total responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todas as edições e comunicações referentes ao concurso público no site
http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , ficando a UFSC dispensada do envio de e-mail com a comunicação aos candidatos inscritos. , salvo casos expressos nesta edição.
13.6 No prazo de vigência deste concurso,
não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidade/local de exercício objeto desta Edição.
13.7 Será possível impugnar esta Editora, dirigida ao DDP, das 14h00 do dia 03/03/2022 às 23h59 do dia 07/03/2022, devidamente motivada e
justificada.
13.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos são regulamentados na seção 10 desta Edição.
13.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo dos peticionários, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/ , no menu "Respostas aos Recursos", até
11/03/2022 .
13.8 As programações constantes deste Editorial referem-se à programação oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
13.9 A inscrição sem concurso público implicará no desconhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas fora da teoria desta Edição, duas edições complementares que
venham a ser publicadas nos arquivos do Guia da Biossegurança da UFSC dois quais ou candidatos não poderão alegar falta de conhecimento.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, ouvidos os órgãos competentes.
ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL CONCURSO
ELETRÔNICO Nº 28/2022 - UASG 153164
Processo nº: 23081014505202218. Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE STAND PARA EXPOSIÇÃO EXPOFRED 2022, destinado à PROREITORIA DE EXTENSÃO da UFSM. Total de Itens Licitados: 1. Editado: 03/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Av. Roraima, 1.000 Campus Universitário,
Camobi, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-00028-2022.
Submissão de Propostas: a partir de 03/03/2022 às 08:00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 15/03/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: A edição completa está disponível em site.ufsm.br.
JAYME PIOR
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 24/02/2022) 153164-15238-2022NE800349
AVISO DE LICITAÇÃO
PREÇO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 153164
Nº Processo: 23081010690202271. Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS CLASSE II, nos Campi de Santa Maria, Frederico Westphalenões, Palmeira
das Cachoeira do Sul, Silveira Martins e São João do Polêsine - UFSM.. Total de Itens Licitados
: 3. Editado: 03/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Roraima, 1.000 Campus Universitário, Camobi, - Santa Maria/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-00025-2022. Submissão de Propostas: a partir de
03/03/2022 às 08:00 no site www.gov.br/compras. Abertura de Propostas: 16/03/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está
disponível em site.ufsm.br.
JAYME WORST
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 25/02/2022) 153164-15238-2022NE800349
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 153031 - UNIFESP
Nº Processo: 23089.025938/2021-48.
Dispensa Nº 139/2021. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO. Objeto: Serviços de gerenciamento financeiro e administrativo do Projeto Programa
de Educação Paradesportiva.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 24/02/2022 a
24/02/2023. Valor Total: R$ 498.754,57. Data de Assinatura: 24/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº
08/2022. PREGÃO ELETRÔNICO: nº 08/2022 - ITEM 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPR ES A
ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, COLETA ,
TRANSPORTE, TRATAMENTO (DESCONTAMINAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE
LÂMPADAS DO CAMPUS DIADEMA DA UNIFESP - UNIVERSIDADE FEERAL DE SÃO PAULO.
EMPRESA: TRAMPPO COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ
59.205.294/0001-30, VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). DATA DE
ASSINATURA: 24/02/2022. VIGÊNCIA: 12 meses. Os itens e respectivos valores registrados
podem ser consultados no site www.comprasnet.gov.br/Acesso Livre.
CLEIBSOM CARLOS ALVES CABRAL
Pregoeiro
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº
08/2022. PREGÃO ELETRÔNICO: nº 08/2022 - ITEM 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPR ES A
ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, COLETA ,
TRANSPORTE, TRATAMENTO (DESCONTAMINAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE
LÂMPADAS DO CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DA UNIFESP - UNIVERSIDADE FEERAL DE
SÃO PAULO. EMPRESA: TRAMPPO COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
LTDA - CNPJ 59.205.294/0001-30, VALOR TOTAL: R$ 9.750,00 (Nove mil e setecentos e
cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA: 24/02/2022. VIGÊNCIA: 12 meses. Os itens e
respectivos valores registrados podem ser consultados no site
www.comprasnet.gov.br/Acesso Livre.
CLEIBSOM CARLOS ALVES CABRAL
Pregoeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.003410/2022-13. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e
O. R. S. ENGENHARIA LTDA. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados
nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio Obrigatório
e Não Obrigatório na O. R. S. ENGENHARIA LTDA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 -
MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da
publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA.
Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa, e Guilherme Augusto Oldakoski,
pela O. R. S. ENGENHARIA LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.020683/2021-33. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e
AUTOCOAT - EQUIPAMENTOS E PROCESSOS DE DEPOSIÇÃO LTDA. Objetivo: Proporcionar
aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a
oportunidade de realização de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório na AUTOCOAT -
EQUIPAMENTOS E PROCESSOS DE DEPOSIÇÃO LTDA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 -
MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da
publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA.
Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa e Marcos Henrique Mamoru Otsuka
Hamanaka, pela AUTOCOAT - EQUIPAMENTOS E PROCESSOS DE DEPOSIÇÃO LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.002739/2022-59. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e
DOBASHI, MARTINS E CIA LTDA. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de
Estágio Obrigatório e Não Obrigatório na DOBASHI, MARTINS E CIA LTDA. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86
da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA.
Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa, e Fernando Rodrigues Alves
Martins, pela DOBASHI, MARTINS E CIA LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.020681/2021-44. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e
IMPERASOL ENGENHARIA LTDA. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de
Estágio Obrigatório na IMPERASOL ENGENHARIA LTDA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 -
MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da
publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA.
Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa e Luiz Otávio Bertoluci de Azevedo
Lima, pela IMPERASOL ENGENHARIA LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.000874/2022-60. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e
SILVA CASTRO & ARAUJO LIMITADA. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de
Estágio Obrigatório e Não Obrigatório na SILVA CASTRO & ARAUJO LIMITADA. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86
da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA.
Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa e Fabio Rogerio Silva Nascimento,
pela SILVA CASTRO & ARAUJO LIMITADA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.001549/2022-14. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
e CARAJÁS SIDERURGIA LTDA. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de
Estágio Obrigatório e Não Obrigatório na CARAJÁS SIDERURGIA LTDA. Fundamento Legal:
Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da

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